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Ivo Solanho
Comentários
(
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)
Ivo Solanho
Comentário ·
há 4 anos
Você sabe quais são as despesas básicas para iniciar na Advocacia?
Advocacionando
·
há 4 anos
Muito bom, parabéns por tantas dicas importantes, visando atenções com a ética, com o marketing do empreendimento e por fim com os cuidados financeiros, tão importantes, principalmente no início da carreira. Votos de sucesso e de novos artigos, abraço aos amigos!
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Ivo Solanho
Comentário ·
há 7 anos
Lula poderá candidatar-se a Presidência? Poderá exercer seu mandato caso eleito? PEC por diretas já?
Leonardo Sarmento
·
há 7 anos
Parabéns, excelente artigo!
O que está ocorrendo no Brasil, este Estado opulento em todos os sentidos, é público, notório e de certa forma explicito. Numa visão comedida, traduz-se no engalfinhamento de facções criminosas engravatadas, debatendo-se na ilegalidade em que voluntariamente se impuseram para perpetuarem-se. Nesta mesma linha ética, o pais vem a tempos com uma parte do judiciário de alto coturno operacionalizando suas atribuições sob a mira dos cuidados inescrupulosos da rapinagem empresarial de grosso calibre.
Sem a pretensão de proclamar aqui qualquer receita técnica, tática ou emergencial de arrumação política, pontue-se com toda a ênfase, que o Brasil tem sim uma
Constituição
e de conteúdo normativo consubstanciado na assertiva de que o direito como ciência, busca o alcance de previsões fáticas que suas letras as irão colorir, norteando de forma segura, o caminhar do cidadão e da coletividade.
A busca de soluções via acordos e conchavos espúrios que temos hoje presentes na vida política, corresponde sim, à criação de tribunais com a declarada intensão de julgar acontecimentos passados, o que equivale dizer, seria além de trágico, de total ilegalidade.
Essas previsões normativas caberiam a sábios legisladores, não ao Executivo, nem ao Judiciário e tão pouco aos improvisados grupos palacianos e diga-se com todas as letras, ainda sob o olhar crítico do povo, que realmente é quem, numa melhor avaliação, bateria o martelo ou em total desaprovação sacudiria as panelas
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Ivo Solanho
Comentário ·
há 7 anos
A atuação do Advogado Criminalista no tribunal do júri
Evinis Talon
·
há 7 anos
Estou me dedicando a esse tema no meu curso e seus esclarecimentos foram muito importantes, parabéns e obrigado.
Queria me alongar aqui e apreciaria sobremaneira seu parecer sobre a seguinte questão: "Na sessão do Tribunal do Júri, todos os procedimentos das partes se iniciam pelo Ministério Público; seja para oitiva da vítima, das suas testemunhas, seja para as alegações finais; sempre a operacionalização se inicia pelo Ministério Público, com a Defesa do acusado complementando o procedimento de cada uma dessas fases. Na consideração dessa ordem processual, em todos esses procedimentos, qual o fundamento que orientou o legislador (baseado no art.
468
do
CPP
) a preterir o Ministério Público, elegendo a Defesa para se pronunciar primeiro sobre cada um dos jurados sorteados para comporem o conselho de sentença? Imagino que esse formato processual vem em desfavor do Acusado e de seu Defensor, que se manifestando primeiro, tem a possibilidade de queima mais acelerada das três recusas imotivadas ou peremptórias a que teria direito, justificando que o MP talvez pudesse recusá-la também, poupando-lhe dessa escolha, se lhe fosse concedido a oportunidade primeira.
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Ivo Solanho
Comentário ·
há 7 anos
O que se entende por recusa peremptória no tribunal do júri?
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
Ótimo artigo, caro Professor!
No Tribunal do Júri, sempre compete à Acusação se pronunciar primeiro, como na oitiva da vítima, quando presente, na oitiva das Testemunhas e nas Alegações Finais, porém e apenas por ocasião da escolha dos sete jurados que comporão o Conselho de Sentença, compete ao Defensor do Acusado se pronunciar antes da Acusação.
Apesar de disciplinado pelo
CPP
, como estudante, procuro entender o fundamento ou o que teria motivado o legislador para inverter a manifestação, ao eleger a Defesa do Acusado para primeiro se pronunciar?
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Ivo Solanho
Comentário ·
há 7 anos
Sorteio. Direito Civil. Volume 1 .Edição 2017
Flávio Tartuce
·
há 7 anos
Vamos lá:)
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Ivo Solanho
Comentário ·
há 7 anos
A prática de esporte previne o uso de drogas?
Wagner Francesco ⚖
·
há 7 anos
Que se pode deduzir da sua postagem, caro Wagner Francesco? Para não ser indelicado, diria que é de toda imprestável, desconexa e certamente advém de uma origem sem nenhum e qualquer conhecimento da área.
Tome um copo de cerveja e vá praticar algum esporte que exija um mínimo de reflexo e verás por si próprio, quantas inverdades foram colocadas em relevo ao mesmo tempo e em tão limitado espaço.
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Ivo Solanho
Comentário ·
há 8 anos
Acabei de juntar um monte de coisa velha que não quero mais. Posso "tocar fogo" em tudo dentro do meu quintal?
Wagner Francesco ⚖
·
há 8 anos
Esse esclarecimento caiu como uma luva para por fim a uma dúvida que tinha, nessa mesma linha de questionamento. Compartilho do mesmo entendimento, que por óbvio, vem de encontro a critérios mínimos para uma boa convivência. Parabéns pelos esclarecimentos.
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Ivo Solanho
Comentário ·
há 8 anos
Juizados: mercadorias postadas do exterior abaixo de 100 dólares são isentas de imposto
Rafael Costa
·
há 8 anos
Ótimo Rafael, realmente, esses procedimentos da RFB bem demonstram a ganância de arrecadar, arrecadar, arrecadar, arrecadar... Eu também fui vítima de taxas de importação sobre U$75,00 referente material para uso esportivo e sem qualquer similar nacional.
Outrora, nossos ancestrais, por 1/5 (dos infernos) se rebelaram e nós na presente atualidade, beiramos o 1/2 (dos infernos) e estamos acomodados.
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Ivo Solanho
Comentário ·
há 9 anos
Rito Ordinário - Processo Penal
Guilherme Victor
·
há 9 anos
Muito bom Guilherme, como estudante para mim foi muito proveitoso. Lhe desejo sucesso e aguardo novos trabalhos.
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Ivo Solanho
Comentário ·
há 9 anos
Sorteio do meu livro entre os meus seguidores no JusBrasil. Obra: O Novo Código de Processo Civil e o Direito Civil
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
Estou na lista, obrigado!
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